A devolução dos valores referentes ao plano Collor, da década de 1990, finalmente deve sair. O STF decidiu que a taxa a ser utilizada no cálculo é o IPCA. A União batalhava na justiça para que fossem aplicados os índices da poupança. Dr. Ricardo Alfonsin comenta.
O advogado Ricardo Alfonsin, especialista em questões envolvendo dívidas agrícolas, semanalmente, grava um comentário exclusivo para os internautas do portal CanalRural. Em vídeo, o especialista traduz e analisa temas pertinentes ao mundo do agronegócio, auxiliando o produtor rural, esclarecendo dúvidas jurídicas dos telespectadores e internautas e respondendo perguntas sobre Plano Collor, dívidas bancárias, Código Florestal, Funrural e outros.
O problema e quando q vai sair! somente via judicial? complicado pois no acordão do STJ o Banco e obrigado a notificar o mutuário e pagar, mas simplesmente por ser um banco muito poderoso não obedece!
Pós-graduação em Direito Agrário e do Agronegócio pela FMP com a coordenação do Dr. Antonio Zanette. Saiba mais no link... Leia Mais... 07 fevereiro 2019 3:35 PM
Publicado em: 28/01/2019 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 64 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.867, DE 25 DE JANEIRO... Leia Mais... 28 janeiro 2019 8:37 AM
Dr. Ricardo Alfonsin, mostra os pontos positivos e negativos dos 30 primeiros dias do governo Bolsonaro. Em sua opinião, a... Leia Mais... 01 fevereiro 2019 10:56 AM
O problema e quando q vai sair! somente via judicial? complicado pois no acordão do STJ o Banco e obrigado a notificar o mutuário e pagar, mas simplesmente por ser um banco muito poderoso não obedece!