Terras herdadas e desmembradas também precisam de Reserva Legal?
Recebemos muitos formulários de herdeiros de terras, com dúvidas sobre a legislação de áreas recebidas. Vamos responder agora, a pergunta enviada pelo produtor Rony José de Oliveira, de Araguari-MG. Acompanhe a dúvida do Seu Rony e veja se ela também não é a sua.
– Sou herdeiro de área inferior a 4 módulos fiscais e gostaria de saber se preciso constituir Reserva Legal da mesma, uma vez que:
1) Tal área foi havida por herançca (fim do inventário em nov/2011 e registro em fev/2012);
2) Tal área foi desmembrada de área superior a 4 módulos fiscais devido à morte dos meus pais;
3) Existe um TAC exigindo a reserva sobre o extinto espólio e também multa financeira para os herdeiros.
O advogado Arilei Ribeiro Mendes Filho, nosso parceiro, respondeu o seguinte:
– A data para verificação do tamanho do imóvel, tanto em relação às obrigações relativas à Reserva Legal quanto à APP, é 22 de julho de 2008. Se nessa data o imóvel possuia mais de 4 módulos fiscais, aplica-se o art. 68 da Lei 12.651, que dispensa de promover a recomposição, compensação ou regeneração da Reserva Legal, quando a supressão de vegetação nativa respeitou os percentuais previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu essa supressão. Ou seja, é necessário verificar se a supressão da vegetação respeitou a legislação da época em que ocorreu.
Quanto à existência do TAC, existem precedentes dizendo que a lei nova deve ser aplicada mesmo caso o proprietário tenha se comprometido, no documento, a recompor a Reserva. Com isso, o TAC pode ser revisto e em muitos casos, convertido e não pago.
Seu Rony, se o senhor tem mais dúvidas, ou algo não foi esclarecido, escreva pra gente.
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Fonte: Rurabr