STJ volta a julgar pedido de indenização da Estrela
Ministro Benedito Gonçalves: pedido de revista para voltar a analisar tema inédito no Superior Tribunal de Justiça
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) continua dividida perante um pedido de indenização da fabricante de brinquedos Estrela à União. A empresa busca o ressarcimento de prejuízos que teve com a mudança na alíquota de importação e a abertura do mercado nacional às importações em 1994.
Os ministros retomaram o julgamento ontem. Porém, depois do voto de desempate, proferido pela ministra Regina Helena Costa, o julgamento foi suspenso por um novo pedido de vista, solicitado pelo ministro Benedito Gonçalves, que poderá mudar seu entendimento.
Se o ministro mantiver seu posicionamento, serão três contrários à indenização e dois favoráveis. O tema do processo é inédito, de acordo com os magistrados. A ministra Regina Helena Costa votou com o relator, Gurgel de Faria, que negou o pedido da empresa. Também seguiu o entendimento Benedito Gonçalves. A favor da Estrela estão os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina.
A discussão envolve a Portaria nº 492, do Ministério da Fazenda, que em 1994 reduziu a alíquota do imposto de importação para 20% em diversos produtos, de automóveis a brinquedos. Em decorrência disso, os brinquedos chineses invadiram o país, o que levou a Estrela à concordata, conforme a empresa alega no processo (Resp 1.492.832).
Os prejuízos nesse intervalo fizeram com que a Estrela a fechasse sua fábrica em São Paulo e abrisse uma unidade na China, passando a importar seus próprios brinquedos para evitar a decretação de falência. Por isso, a companhia pede a indenização.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) alega no processo que a Estrela sabia que o mercado seria aberto e não se preparou para isso, tornando seus produtos mais baratos, por exemplo.
Em seu voto, a ministra Regina Helena Costa afirmou que, para que se pudesse conceder a indenização, seria necessário reconhecer a especialidade e a anormalidade no suposto dano que a empresa alega ter sofrido, o que não seria possível. Segundo a ministra, múltiplos setores foram atingidos pela portaria de 1994, então não haveria a especialidade.
Além disso, citando estudo apresentado pela própria Estrela no processo, a ministra disse que a variação de alíquotas de impostos de importação foi de 30% para 20% após o ato e não atingiu todos os tipos de brinquedos. Em alguns já se aplicava a alíquota de 20% mesmo antes da portaria de 1994. Por isso, não haveria a anormalidade, acrescentou Regina Helena Costa.
"A diferença de alíquotas não é suficiente para configurar a necessária anormalidade do dano passível de ser indenizável, já que essas variações são inerentes à natureza extrafiscal da imposição tributária de que se trata", afirmou a ministra.
Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina, ao contrário, entenderam que a empresa de brinquedos foi prejudicada por uma política econômica equivocada e deve ser ressarcida, portanto, pelos prejuízos registados.
Ao pedir vista, o ministro Benedito Gonçalves ponderou que o tema debatido é inédito e há alguns pontos nos votos que gostaria de rever.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor