STJ decide devolução do Plano Collor Rural!
Uma boa notícia! Foi publicado hoje o Acórdão da Corte Especial do STJ negando provimento ao segundo Embargos de Declaração do Banco do Brasil na Ação Civil Pública do Plano Collor Rural. A ação foi promovida pelo MPF, com assistência da Sociedade Rural Brasileira e da FEDERARROZ, estas representadas no processo pelo advogado Ricardo Alfonsin, com vista a obter a devolução da diferença de 84,32% para 41,28% de correção monetária aplicada no Plano Collor, a todos os agricultores brasileiros que tinham financiamento de custeio e investimento indexados pela poupança, em aberto em março de 1990. Com esta decisão prosseguirão os processos já ajuizados, assim como poderão ser propostas novas ações individuais para o recebimento dos créditos!
RICARDO ALFONSIN ADVOGADOS Fone/Fax: (0xx51) 3346-3855 E-mail: alfonsin@alfonsin.com.br Site: http://www.alfonsin.com.br |
Boa noite. Que lástima essa decisão do STJ.
Precisamos de informações, por favor.
– Isso vai mofar no STF?
– Há possibilidade do STF passar a régua neste processo?
– A bancada ruralista está atenta para o problema?
Grafo pela atenção
Realmente uma lástima!
Que seria esse efeito suspensivo? Baseado em que?