Salário-maternidade do trabalhador rural, poupança e IR têm decisões uniformizadas
A sessão de julgamento da Turma Regional de prescription drugs online no prescription Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, ocorreu em Curitiba, na última sexta-feira (28/11). Inicialmente programada para ocorrer em Joinville (SC), a sessão foi transferida para a capital paranaense devido à s fortes chuvas que atingiram o Estado de Santa Catarina.
O desembargador federal Néfi Cordeiro, coordenador dos JEFs e presidente da TRU, propôs aos demais integrantes da turma uma moção de apoio ao povo catarinense, que passa por um “grande drama social, que é o drama de todos nós, não só como brasileiros, mas inclusive como companheiros.†O magistrado convocou os colegas para que, dentro das atribuições jurisdicionais de cada um, estimulem trabalhos de reunião de fundos e apoio material para serem entregues à s entidades assistenciais do Estado. A moção de apoio será comunicada formalmente ao governador e ao povo catarinense.
Durante a sessão, foram julgados 45 processos. A TRU é responsável pelo julgamento das divergências entre as turmas recursais da Região Sul. Participaram do julgamento, além do presidente, os juízes federais Luciane Merlin Clève Kravetz e Flávia da Silva Xavier, das TRs do Paraná, Loraci Flores de Lima e Jacqueline Michels Bilhalva, pelo Rio Grande do Sul, e Luísa Hickel Gamba e Ivori da Silva Scheffer, representando Santa Catarina. Também esteve presente o procurador regional da República Osvaldo Capelari Júnior. Houve transmissão por videoconferência para as cidades de Porto Alegre, Florianópolis, Chapecó (SC), Foz do Iguaçu (PR) e Londrina (PR).
Destaques da sessão:
– Em um incidente de uniformização analisado, foi determinado que a idade mínima para a concessão do salário-maternidade é de 14 anos, até a vigência da Lei nº 11.718/2008 e, após, 16 anos. A carência deverá ser cumprida após a segurada ter completado a idade mínima.
– Em outro recurso, decidiu-se pela aplicação da Súmula 37, do TRF da 4ª Região, que ordena a correção monetária dos débitos judiciais referentes à s diferenças de contas de poupança, à exceção de fevereiro de 1991.
– Questões relevantes where can i buy cialis sobre o Imposto de Renda também foram tratadas. Ficou decidido que a percepção do abono de permanência, na forma do art. 40, § 19, da CF, configura acréscimo patrimonial e constitui fato gerador do imposto. Em outro processo, foi determinado que o auxílio-combustível tem natureza indenizatória, não constituindo fato gerador para o IR.
Mais destaques dessa e de outras sessões da TRU podem ser acessados na página eletrônica da Cojef, no Portal do TRF4.
Fonte: TRF4 Região