RESOLUÇÃO Nº 4.697, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016, que dispõe sobre a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de novembro de 2018, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º podem realizar a abertura de contas de depósitos por meio eletrônico, observadas as disposições das Resoluções ns. 2.025, de 24 de novembro de 1993, e 3.211, de 30 de junho de 2004.
……………………………………………….” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I – a Resolução nº 4.630, de 25 de janeiro de 2018; e
II – o § 3º do art. 5º da Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
Fonte : BCB