Processo da BM&FBovespa no Carf é suspenso
O julgamento de uma autuação de R$ 1,1 bilhão aplicado à BM&FBovespa, por amortização de ágio, foi mais uma vez adiado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A análise do caso estava suspensa desde outubro e foi retomada ontem pela 1ª Turma da Câmara Superior com dois votos favoráveis ao Fisco e um pedido de vista.
O processo deve voltar à pauta em dezembro, quando a conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes, deve levar seu voto. Faltam seis votos para que o caso seja concluído.
O processo refere-se à operação de fusão da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) com a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa Holding) em 2008. A BM&FBovespa já informou ao mercado que trabalha com a probabilidade de perda remota e que, caso tenha decisão contrária no órgão, pretende discutir a questão no Poder Judiciário.
Em 2008, a Bovespa e a BM&F integraram suas atividades com a incorporação de ações por cerca de R$ 17 bilhões. Na época, foi registrado um ágio de cerca de R$ 16 bilhões. Posteriormente, no momento da confusão patrimonial – a partir da qual o ágio poderia ser amortizado – a empresa subtraiu do ágio contábil o que não era rentabilidade futura (como valor de imóveis e software), chegando a um valor de ágio de R$ 13 bilhões, que seria o montante amortizável.
Antes da fusão, a Bovespa apresentou um laudo de avaliação de R$ 22 bilhões com base em rentabilidade futura. A empresa defende no Carf que a diferença – para os R$ 17 bilhões – é corriqueira. Já a PGFN questiona a diferença de critério para o cálculo da operação no laudo e na prática. Enquanto o laudo considera a rentabilidade futura, o preço praticado se baseou no valor médio das ações da Bovespa.
Segundo a Fazenda Nacional, por não se basear na rentabilidade futura, o ágio não poderia ser aproveitado, apesar de existir. Para a fiscalização, o contribuinte não apresentou documento que justificasse a mudança no valor do ágio.
O relator, conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, representante da Fazenda, foi o primeiro a proferir voto contrário à BM&FBovespa, ainda em outubro. Na ocasião, a conselheira Adriana Gomes Rêgo pediu vista antes da leitura do voto do relator. Ontem, ao ler o voto, Valadão afirmou que o ágio a ser amortizado deve ser devidamente demonstrado. Na ausência dos requisitos necessários para essa demonstração, não se pode considerar existente a comprovação. A conselheira Adriana também negou o recurso da bolsa por considerar que o laudo apresentado não comprova o ágio.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor