Presidência retifica medida provisória que altera Código Florestal
Correção foi publicada nesta terça no Diário Oficial da União
Foto: PEDRO LADEIRA / AFP
Até divulgar decisão de vetar parcialmente Código Florestal, presidente Dilma Rousseff sofreu pressão de ambientalistas e ruralistas
A Presidência da República corrigiu nesta terça, dia 29, um dos itens da Medida Provisória nº 571, que altera dispositivos doCódigo Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados. A retificação da MP emitida na segunda, dia 28, foi publicada no Diário Oficial da União, e trata do plantio de espécies lenhosas, perenes e de ciclo novo para pequenas propriedades rurais, incluindo assentamentos agrários.
> Confira a retificação publicada:
RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA No – 571, DE 25 DE MAIO DE 2012
Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção
da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393,
de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as
Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989,
e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.
(Publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2012, Seção 1, págs. 10 e 11 ) .
No art. 1º, na parte em que altera o § 13 do art. 61-A da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012:
onde se lê: "IV – plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas."
leia-se: "IV – plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3º."
> Confira o inciso V do caput do art. 3º, a que se refere a retificação:
V – pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006
Fonte: Ruralbr