Portaria PGFN nº 798, de 19 de julho de 2010
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Art. 1º A Portaria Nº 643, de 1º de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Os débitos originários de operações de crédito rural inscritos até 31 de outubro de 2010 em dívida ativa da União poderão ser pagos ou renegociados com redução dos seus valores, observadas as disposições desta Portaria.
………………………………………………..” (NR)
“Art. 2º A adesão aos benefícios de que trata a Lei Nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 deverá ser efetuada até 30 de novembro de 2010, no caso de renegociação ou liquidação.
………………………………………………..” (NR)
“Art. 6º Até 30 de novembro de 2010, o devedor poderá pagar o montante consolidado de seus débitos originários de operações de crédito rural inscritos em dívida ativa da União com os descontos estabelecidos no Anexo I desta Portaria.” (NR)
“Art. 8º Até 30 de novembro de 2010, o devedor poderá renegociar, em até 10 (dez) anos, o montante consolidado de seus débitos originários de operações de crédito rural inscritos em dívida ativa da União com buy rimonabant online os descontos estabelecidos no Anexo diet phentermine pill prescription II desta Portaria.” (NR)
“Art. 13- Se após a efetiva adesão à liquidação ou à renegociação surgirem, até 31 de outubro de 2010, novas inscrições originárias de operações de crédito rural em nome do devedor, este poderá solicitar nova liquidação ou renegociação.
………………………………………………..” (NR)
“Art. 14- No caso de cooperativas, associações ou condomínios de produtores rurais, apenas para fins de enquadramento nos descontos das tabelas constantes dos Anexos I e II desta Portaria, o saldo devedor será considerado tomando-se por base o resultado da divisão do valor consolidado da dívida inscrita em nome da cooperativa, associação ou condomínio pela quantidade de cooperados ou associados ativos da entidade.
Parágrafo único. Considerar-se-ão como ativos apenas os cooperados, associados ou condôminos registrados no último livro de matrícula ou nas fichas cadastrais da cooperativa ou associação.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
 Fonte: D.O.U. (Diário Oficial da União)