Operações de Crédito Rural tem até 30/06 para Liquidação/Renegociação
Os débitos decorrentes de operações PESA não inscritos em Dívida Ativa da União e aqueles decorrentes de operações de crédito rural cedidas à União e já inscritas em DAU podem ser liquidados ou renegociados até 30 de junho de 2011.
No primeiro caso, os arts. 1º e 2º da Resolução/CMN 3.950/11 permitem que os mutuários que possuem operações PESA em situação de inadimplência, enquadradas no art. 3º da Lei 11.775/2008, ou seja, aquelas que já possuem bônus previsto na Lei nº 10.437/2002, podem efetuar a liquidação, até 30 de junho de 2011, das parcelas vencidas ou vincendas até essa data, ainda não encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional, pelas instituições financeiras, para inscrição em Divida Ativa da União (DAU).
As condições são as seguintes:
I – apuração do valor das parcelas de juros vencidas, para efeito de liquidação, nas condições estabelecidas contratualmente para situação de normalidade até a data do vencimento de cada parcela, inclusive com incidência de bônus de adimplemento sobre os encargos financeiros; e
II – aplicação, da data do vencimento de cada parcela até a data de sua efetiva liquidação, dos encargos financeiros pactuados para situação de normalidade, exceto quanto à aplicação do bônus de adimplemento sobre os encargos financeiros.
O art. 3º da Resolução 3.950 garante ainda que os mutuários podem contratar, até 30 de junho de 2011, operação de financiamento para liquidação do valor apurado, a critério do agente financeiro, observadas as seguintes condições, para operações lastreadas em recursos das próprias instituições financeiras ou com risco de crédito da União:
a) fonte de recursos: recursos obrigatórios do crédito rural;
b) risco de crédito: integral da instituição financeira;
c) limite de crédito: valor apurado na forma do inciso I do art. 3º da Lei nº 11.775, de 2008, deduzida a amortização efetuada de, no mínimo, 5% (cinco por cento) daquele valor;
d) prazo: até 4 (quatro) anos, com amortizações livremente pactuadas entre o devedor e o agente financeiro, tendo em conta a periodicidade regular de obtenção de receitas por parte do mutuário;
e) encargos financeiros: as taxas vigentes para operações com recursos obrigatórios do crédito rural;
f) garantias: as usuais do crédito rural.
Já as operações PESA em situação de inadimplência, enquadradas no art. 4º da Lei 11.775/2008, ou seja, aquelas que não possuem bônus previsto na Lei nº 10.437/2002, também podem efetuar a liquidação, até 30 de junho de 2011, das parcelas vencidas e, com isso, habilitarem-se aos citados bônus, a partir de 27 de maio de 2008.
A adesão deve ser feita perante à s instituições financeiras responsáveis.
Já as operações de crédito rural cedidas à União e já inscritas em Dívida Ativa até 30/10/2010 também podem ser liquidadas ou renegociadas até 30 de junho de 2011, mas nas condições do art. 8º da Lei 11.775/2008.
Para liquidação, esse dispositivo prevê a concessão de descontos, conforme quadro abaixo
Soma dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto de valor fixo, após o desconto percentual (R$) |
Até 10 | 70 | – |
Acima de 10 até 50 | 58 | 1.200,00 |
Acima de 50 até 100 | 48 | 6.200,00 |
Acima de 100 até 200 | 41 | 13.200,00 |
Acima de 200 | 38 | 19.200,00 |
Para a renegociação em 10 (dez) anos, com amortizações em parcelas semestrais ou anuais, corrigidas pela SELIC, a Lei também prevê a concessão de descontos, mas menores:
Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto fixo, após o desconto percentual (R$)* |
Até 10 | 65 | – |
Acima de 10 até 50 | 53 | 1.200,00 |
Acima de 50 até 100 | 43 | 6.200,00 |
Acima de 100 até 200 | 36 | 13.200,00 |
Acima de 200 | 33 | 19.200,00 |
Para a apuração do saldo devedor, em ambos os casos, devem ser somados os saldos por mutuário na data da renegociação/liquidação, sem a taxa de 20% (vinte por cento) a título do encargo legal.
A adesão a essas modalidades deve ser feita pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades).