O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, dia 30, que a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é constitucional. O recolhimento é de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção para pessoas físicas. Dr. Ricardo Alfonsin explica o que muda com a aprovação da medida.
O advogado Ricardo Alfonsin, especialista em questões envolvendo dívidas agrícolas, semanalmente, grava um comentário exclusivo para os internautas do portal CanalRural. Em vídeo, o especialista traduz e analisa temas pertinentes ao mundo do agronegócio, auxiliando o produtor rural, esclarecendo dúvidas jurídicas dos telespectadores e internautas e respondendo perguntas sobre Plano Collor, dívidas bancárias, Código Florestal, Funrural e outros.
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