MAIS RIGOR NO CONTROLE SANITÁRIO
Novas regras passam a valer a partir de 1º de maio e aumentarão responsabilidade de criadores no Rio Grande do Sul
PATRICIA MEIRA | pmeira@correiodopovo.com.br
A partir de 1 de maio começam a valer as novas regras relativas à defesa sanitária animal no Rio Grande do Sul. O decreto 50.072, que regulamenta a lei 13.467, de 15 de junho de 2010, e padroniza e moderniza fiscalização, defesa sanitária e vigilância epidemiológica foi publicado no dia 19 no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os próximos 60 dias servirão para que produtores, prefeituras e sindicatos sejam informados das modificações. Entre os objetivos estão melhorar sistemas de controle, estimular participação das comunidades nas ações de defesa, prevenção e erradicação de doenças. O texto também prevê os deveres de proprietários de animais, normas de transporte e amplia as punições, que agora serão aplicadas de igual forma para bovinos, aves, suínos, equinos, ovinos e outras espécies. A regulamentação levou dois anos e foi construída em conjunto com representantes do setor.
As multas serão aplicadas em Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Estado e podem dobrar em caso de reincidência, fraude ou falsificação, dentre outros. As penalidades oscilam de 60 UPF a 20 mil UPF, ou seja, de R$ 824,40 a R$ 274,8 mil conforme valor de R$ 13,74/UPF da tabela de 2013.
Segundo o coordenador do Programa de Febre Aftosa da Secretária da Agricultura, Fernando Groff, as penalidades ficaram mais detalhadas e rigorosas. A primeira modificação será percebida já na próxima campanha de vacinação contra a febre aftosa, de 1 a 31 de maio. Até 2012, quem não vacinasse o gado pagava 2% de multa sobre todo o rebanho, independentemente do número de animais que deixassem de receber a dose.
A partir de maio, a não comprovação de vacinações compulsórias de qualquer animal, da aplicação de produtos ou insumos agropecuários no prazos e formas estabelecidas irá gerar multa de 60 UPF, acrescida de 1 UPF por exemplar.
Algumas penalidades
– Artigo 39: Não efetuar notificações obrigatórias junto ao órgão de defesa sanitária animal.
Multa: 200 UPF
– Artigo 40: Ocultar enfermidade de notificação obrigatória.
Multa: 20 mil UPF
– Artigo 41: Ao proprietário detentor de animais ou transportador que dificultar ou impedir a ação da defesa sanitária animal, a fiscalização de trânsito animal, incluindo produtos e subprodutos, e a inspeção de propriedades e de animais.
Multa: 1.000 UPF
– Artigo 42: Não comprovação da realização de exames e provas diagnósticas nos animais nos prazos e formas previstas por lei, caso, por exemplo, do abate de animal positivo para alguma doença.
Muta: 100 UPF, acrescida de 1 UPF por exemplar.
Fonte: Correio do Povo