Justiça sentencia Mandados de Segurança do Café do Lago
A multa aplicada pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre contra a empresa Café do Lago, por falta de cumprimento do licenciamento ambiental, foi anulada pela Justiça.  Por outro lado, o Mandado de Segurança (MS) impetrado pela empresa contra a possível interdição do estabelecimento foi negado, pois a ameaça não se configurou.
A empresa Café do Lago explora desde 2001 as atividades de fornecimento de alimentação e bebidas no Parque Farroupilha, em Porto Alegre. Contra atos do Município interpôs dois Mandados de Segurança. No primeiro, entendendo estar na iminência de interdição do estabelecimento, com a cassação do alvará de funcionamento, pede o direito de responder e se defender em processo administrativo (10601890110).
No segundo (10700120142), pede a anulação da multa imposta por falta de licenciamento ambiental.
Considerou o Juiz de Direito Antonio Vinicius Amaro da Silveira, do 1º Juizado da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que “ao propor o processo, o impetrante temia, em face do trâmite do procedimento administrativo, que lhe fosse imputada penalidade de cassação do alvará de funcionamento e interdição do estabelecimento, o que estaria em desacordo com o devido processo legal, vez que sequer fora lhe oportunizada a ampla defesa e o contraditórioâ€.
Contudo, afirmou o magistrado, “ainda que houvesse no âmbito do processo manifestações que indicasse a adoção final de medidas que levariam à interdição e quiçá à cassação do alvará da impetrante, a atitude final e necessária acabou por não se efetivar, tanto que jamais o estabelecimento foi efetivamente interditado ou mesmo teve seu alvará cassadoâ€. Assim, denegou este primeiro Mandado de Segurança.
No segundo MS, a Café do Lago requer a anulação de buy drugs online no prescription multa por não ter apresentado licenciamento ambiental. Argumentou que apresentou o pedido de licença ambiental, não aceito em decorrência da necessidade de estudo de viabilidade urbana. Porém, continuou, contratado profissional e apresentado o estudo para aprovação, em setembro de 2006, não houve apreciação pela municipalidade, acarretando abuso da Prefeitura ao exigir a licença que pende de apreciação pela própria Municipalidade.
Entende o Juiz Antonio Vinicius que “o rigorismo da administração foi tanto que acabou ela própria causando obstáculo a que o impetrante regularizasse a situaçãoâ€. “Sem dúvida, a sanção de multa diária imposta está revestida de ilegalidade já que não pode a empresa cumprir com a condição de impor a licença ambiental, se para tanto necessita de estudo de viabilidade urbana, o qual depende de aprovação pela própria administração, que até o momento não o fez e sequer apresentou razões que justificassem já tê-lo feito ou que contrariassem essa conclusãoâ€.
what is cialis used for align=”justify”>Resssalvou o magistrado que despacho anterior do Juízo havia determinado apenas “a devolução do equipamento de som do impetrante†e não autorização para sua utilização em detrimento das normas municipais relativas aos limites sonoros máximos nelas previstos. “Não há qualquer determinação nos dois Mandados de Segurança que imponha restrição outra à atividade fiscalizadora do Município, sobretudo no que concerne à utilização de aparelhos de som amplificados e fora do horário, ou qualquer outra atividade que esteja em desacordo com os termos da permissão de uso ou da legislação pertinenteâ€.
A sentença válida para as duas ações foi divulgada na última sexta-feira (29/6), e está Ã disposição na Internet.
Proc. 10601890110Â e 10700120142Â (João Batista Santafé Aguiar)
TJ-RS