Justiça assegura que grãos depositados na Cotrijuí pertencem ao produtor
Vara cível de Ijuí concedeu liminar após pedido do Ministério Público
Liminar garantindo aos cooperativados da Cotrijui o depósito da safra junto às unidades recebedoras de grãos na modalidade Armazéns Gerais Foto: Luiz Pena Pinheiro / Divulgação
A 1ª Vara cível de Ijuí acatou o pedido do Ministério Público (MP) e concedeu liminar garantindo aos cooperativados da Cotrijui o depósito da safra junto às unidades recebedoras de grãos na modalidade "Armazéns Gerais". Na prática, a decisão assegura que os grãos deixados pelos produtores na cooperativa fiquem em nome dos associados, não permitindo que sejam tomados como patrimônio da entidade.
A ação cautelar foi elaborada pelo MP e analisada pelo juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa. A medida beneficia os cerca de 19 mil cooperativados e era um pedido dos associados, receosos de que o produto fosse tomado em função da dívida da Cotrijui, avaliada em R$ 270 milhões.
De acordo com o promotor de Justiça cível de Ijuí, Felipe Teixeira Neto, autor do pedido, a cooperativa e as empresas que fizeram contratos de entrega futura de grãos serão citadas e podem recorrer da decisão. Não há um prazo para o julgamento do mérito da ação.
A Cotrijui tem a maior capacidade de armazenagem de grãos do interior do Rio Grande do Sul e é líder em faturamento entre as cooperativas do Estado, com cerca de R$ 1,2 bilhão ao ano. A dívida da associação se refere a conta corrente (valores devidos) de associados, produtos a liquidar (já vendidos e ainda não pagos) e atrasos em pagamentos a fornecedores de fertilizantes e insumos.
Fonte: Zero Hora