INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Retificação
No inciso I do art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, publicada no DOU nº 208, de 29 de outubro de 2020, seção 1, página 93,
Onde se lê: "I – o operador de comércio exterior não cumprir quaisquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 20;"
Leia-se: "I – o declarante de mercadorias não cumprir qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21;"
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Fonte : Receita Federal