INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1769, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Retificação
No Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2017, seção extra, página 117, Onde se lê: “Declaro, sob as penas da lei, que este serviço médico:
………………………………………………………………………………………
[ ] é uma entidade de assistência social”
Leia-se: “Declaro, sob as penas da lei, que este serviço médico:
………………………………………………………………………………………
[ ] é um serviço social autônomo”
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Fonte : Receita Federal