INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1618, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera a Instrução Normativa RFB n 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.º
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1 O art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:º
“Art. 41…………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………….
§ 3 ……………………………………………………………………………..º
……………………………………………………………………………………
XIII – o crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN;
XIV – o débito ou o crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM; e
XV – outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo.
…………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.º
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Fonte : Receita Federal