Garantia de direitos a previdenciários
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário 626.489, que declarou aplicação do prazo decadencial constitucional, inclusive para benefícios concedidos antes de 1997, o Estado pode ser condenado internacionalmente por violação de direitos humanos.
O pensamento é do juiz federal, professor e presidente de honra do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), José Antonio Savaris. ‘A legislação estabeleceu de modo claro a prescrição de fundo do direito à proteção social intimamente ligada ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana’, explica Savaris. ‘O direito interno deve assegurar um remédio jurídico eficaz para a cessação dessa violação e para a proteção do direito correspondente’, frisa.
Fonte: Correio do Povo