Decisão de ilegalidade do Funrural reduz carga tributária no campo
Fonte: HNews
A inédita decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF4º), que declarou inconstitucional a Lei 10.256/01, pode contribuir diretamente para a redução da carga tributária no setor rural do país. A deliberação foi bastante comemorada por produtores de todo o Brasil, porque a legislação validava a Contribuição Social Rural (Funrural). Entretanto, a recente deliberação jurídica ainda cabe recurso no próprio órgão e somente terá resolução final com decisão do Supremo Tribunal Federal.
A decisão não tem validade para os contribuintes dos estados que não integram a ação em trâmite no respectivo tribunal, mas pela primeira vez, um tribunal de segunda estância delibera sobre a inconstitucionalidade da contribuição Funrural. “Esta novidade beneficia indiretamente todos os demais produtores rurais do país que detêm ações da mesma natureza, pois poderá servir como um ‘leading case’ – uma espécie de caso principal que lideraria os demaisâ€, diz o presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), Alexandre Andrade.
“Para se ter idéia, somente os produtores de cana de Pernambuco deixariam de perder 2% do valor da matéria prima do açúcar e do etanol no ato da comercializaçãoâ€, destaca Andrade, ao vislumbrar se a decisão de inconstitucionalidade do tributo fosse para todo o Brasil. O TRF4º entendeu que a Lei 10.256, legislação que supostamente amparava a exigência do Funrural, também é inconstitucional, porque não foi instituída perfeitamente, como estabelece a Constituição, havendo vícios insanáveis em sua forma desde a sua criação.
Além da redução imediata da carga tributária, que incide diretamente na quantidade de toneladas de cana-de-açúcar que é entregue para moagem na unidade industrial, a ilegalidade da cobrança do imposto, no caso de confirmada pelas instâncias competentes, também traria outros benefícios. “De quem foi cobrado o tributo social nos últimos 10 anos, o valor terá de ser devolvido atualizado, visto à cobrança indevidaâ€, diz Andrade.
A Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), entidade que representa os produtores do Estado, também moveu uma ação idêntica junto ao TRF5ª (tribunal responsável) sobre a legalidade da legislação e o ressarcimento do indébito tributário dos últimos 10 anos. Porém, o tribunal julgou parcialmente procedente a solicitação, garantido o direito ao ressarcimento de apenas o período de um ano, mas mantendo a cobrança da contribuição. “Entramos com recurso e estamos aguardando a nova decisãoâ€, diz Andrade.
Segundo o assessor jurídico da AFCP, Manoel Jales, o entendimento demonstrado na decisão do TRF4ª, vem sendo acompanhado por outras cortes regionais. “O teor apresentado nesta decisão trás grande esperança de que também venha ocorrer no âmbito do TRF5ªâ€, diz. Porém, ele ressalta que o desfecho final desta demanda não é tarefa das mais fáceis de se prever, onde podem interferir diversas outras variáveis no processo. No entanto, destaca que esta decisão não pode ser desconsiderada, pois é um precedente jurisprudencial importante para ser seguido pelos demais tribunais