Curta – Leitura de memoriais
Uma liminar do conselheiro Fabiano Silveira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão de uma norma do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que veda a leitura de memoriais nas sustentações orais realizadas por advogados em julgamentos colegiados do órgão. A regra, prevista no art. 378 do Regimento Interno da Corte, havia sido questionada por um advogado que relatou ter sido interrompido durante uma sustentação oral perante a 2a Câmara Cível, em agosto do ano passado. Para o advogado, autor do procedimento de controle administrativo 0004120-91.2015.2.00.0000, a regra traz prejuízos ao exercício da advocacia e à ampla defesa, violando ainda a isonomia entre juízes, advogados e membros do Ministério Público, já que magistrados e membros do MP podem ler votos e pareceres durante sessões de julgamento.
Fonte : Valor