A nova lei do Código Florestal já está valendo?
Vamos começar a semana, respondendo aqui no blog do Código Florestal a dúvida do produtor rural Osmar Fernandes Peixoto, de Uberlândia-MG.
Seu Osmar nos escreveu o seguinte:
– O Promotor público acionou judicialmente minha mãe, proprietária rural, sobre a averbação de Reserva Legal, cuja notificação ela recebeu em 10 de agosto deste ano. Após isso, o meu pai faleceu e eram casados em comunhão total de bens. Segundo advogados, o promotor não aceita a nova lei e estamos recorrendo. Quero saber se o que foi votado está ou não em vigor. No nosso caso a propriedade é de 90,1 ha e módulo rural aqui é de 20 ha. O único benefício da nova lei seria a contagem da área de APP no computo da Reserva Legal. Na propriedade existe +- 5ha de mata e 5ha de APP.
O advogado Arilei Ribeiro Mendes Filho, nosso parceiro, recebeu a dúvida do Seu Osmar e explicou o seguinte:
– A Lei 12.651 está em vigor desde 28/05/2012, quando foi publicada no Diário Oficial. Inicialmente, estava em vigor com as modificações que haviam sido feitas pela Medida Provisória 571 e, desde 18/10/2012, com as alterações da Lei 12.727, na qual a MP foi convertida.
A Lei diz que não é necessário promover a recomposição da Reserva Legal se a supressão de vegetação nativa respeitou os percentuais previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão. Portanto, é necessário verificar quando a área foi desmatada e se estava de acordo com a legislação da época.
Além disso, como foi colocado, é admitida a soma das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel.
Quanto à APP, é possível manter as atividades nas áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, respeitando-se os limites mínimos previstos na lei.
Ficou claro, Seu Osmar?
Se você também tem dúvidas, mande pra gente!
Fonte: Ruralbr
http://blogs.ruralbr.com.br/entendaocodigoflorestal/2012/11/05/a-nova-lei-do-codigo-florestal-ja-esta-valendo/