Foi sancionada, na última sexta-feira prescription drugs online without prescription (11), a Lei 12.249/10, antiga MP 472/09. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), a lei reabre o prazo para que os produtores rurais façam a adesão ao refinanciamento dos débitos do crédito rural incluídos em Dívida Ativa da União (DAU), ficando determinado que o pagamento integral ou o parcelamento do saldo devedor pode ser feito até o dia 30 de novembro. O mais importante a ressaltar é que a norma abrange as dívidas que venham a ser inscritas até o dia 30 de outubro. acomplia without prescription Aqueles que aderirem ao parcelamento em até 10 anos, terão descontos variando de 33% a 65%. Os que optarem pelo pagamento a vista, terão bônus de 38% a 70%. O desembolso pode ser feito semestral ou anual com correção pela Selic mais 1% ao ano.
A parcela 2009 pode ser incluída no saldo e a 2010 terá que ser paga pela normalidade. Também a Lei 12.249 dá anistia aos débitos previstos na Lei 11.322/06, com origem no FNE, riscos da União, PRONAF, com saldo devedor de até 10 mil reais, na data da publicação da lei (14/06/2010).
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Fonte: Assessoria Dep. Federal Luis Carlos Heinze




Por conta desse plano pesa as parcelas vencidas estavam aparecendo em corança no banco do BRASIL, Execuçao Judicial DIVIDA ATIVA DA UNIAO (fase final LEILAO) e na PGFN sendo renegociado por telefone no ( 0 800 da pgfn ) O que fazer o pobre agricultor que sempre viveu do sustento da terra e produzindo o alimento que todos se alimentam inclusive os politicos: Presidente Ministros Senadores Deputados Prefeitos e todos seus familiares., A e todos do judiciarios tambem se alimentam todos os dias; JUIZES, Advogados PROCURADORES e tambem seus familiares. veja se suas dividas podem ser corrigidas pela taxa selic assim se seus produtos agricolas tivesem a correçao pela selic mais 1% ao ano, nao vejo saida!!!