Dispõe sobre o cumprimento da exigibilidade de encaixe
obrigatório adicional sobre recursos de depósitos de poupança
rural e no âmbito do SBPE.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Mone-
tário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 e 10 de março
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e XI, da
referida lei, nos arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21, da Lei nº 4.829,
de 5 de novembro de 1965, no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21
de novembro de 1986, no art. 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17
de janeiro de 1991, e no art. 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro
de 2000,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.023, de 11 de outubro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O encaixe obrigatório adicional deve ser
cumprido em espécie, recebendo remuneração calculada com
base na Taxa Selic, de que tratam os §§ 1º e 3º do art.
2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999.” (NR)
Art. 2º A alínea “b” do item 6-4-17 do Manual cialis user reviews de Crédito
Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“IV – MCR 6-4-17:
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b) 10% (dez por cento), em encaixe obrigatório adicional
no Banco Central do Brasil, em espécie e remunerado com
base na Taxa Selic, de que tratam os §§ 1º e 3º do art.
2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999;
…………………………………………..” (NR)
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.634, de 13 de
novembro de 2008.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12
de março de 2010, cujo ajuste ocorrerá em 22 de março de 2010.
Brasília, 10 de março de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Fonte: Banco Central do Brasil



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LEGISLAÇÃO E AGRONEGÓCIO