Produtor consegue mais prazo para pagar

Ao avaliar seis mandados de segurança, as 4ª e 5ª Varas Cíveis de Porto Alegre e a 2ª Vara Cível de Pelotas decidiram na segunda-feira a favor de pedidos de produtores sobre pagamento de securitizações inscritas em dívida ativa.

Os agricultores que venceram as ações em primeira instância podem prorrogar os débitos que devem à Fazenda Nacional para 17 anos, com juros de 3% ao ano. Essas condições só se aplicavam aos débitos não inscritos, explica Ricardo Alfonsin, do Instituto de Estudos Jurídicos da Atividade Rural.

Fonte: Zero Hora, RS