(Comentário do Dr. Ricardo Alfonsin para o Canal Rural – De 24/05/2010)
É grande a expectativa com a possibilidade de sanção presidencial da Medida Provisória (MP) 472, que foi aprovada recentemente na Câmara Federal, já vindo do Senado com algumas modificações. Há dúvidas se o presidente vetará o dispositivo que dá anistia de dívidas até 10 mil reais para toda a área do Nordeste. O Ministério da Fazenda está rejeitando esta introdução na MP, dizendo que haveria um rombo de 3 bilhões de reais nas contas públicas em decorrência disso.
Eu acho muito estranho estes números, que aparecem assim de uma hora para outra. Dificilmente estes 10 mil reais, na sua origem, que estariam sendo anistiados pela medida 472, chegariam a este número.
Entretanto, o Ministério da Fazenda anunciava que no próprio REFIS que está em andamento das dívidas fiscais, estaria havendo esta anistia em relação aos débitos de até dez mil reais, porque também naquele dispositivo consta este fato. O importante de tudo isso é que os produtores também têm agora o prazo até 30 de junho, no momento em que for sancionada e transformada em lei a MP, cialis drugs os produtores terão até o dia 30 de junho para que todos os débitos estejam inscritos em dívida ativa, porque todos os inscritos serão prorrogados em dez parcelas. Devem estar bem atentos para ir a Procuradoria da Fazenda e verificar se os seus débitos estão lá, se estão por ser inscritos ou se ainda estão por ser emitidos pelo Banco do Brasil, para que sejam inscritos até o dia 30 de junho para que possam ser parcelados. Algo relevante na MP é que inclusive a parcela de 2009, que estava vencida, passa a ser incluída dentro deste parcelamento. Então, o produtor deverá procurar se informar com antecipação, para que em 30 de junho haja a inscrição de todos os débitos, e assim, até o dia 20 de dezembro, ele possa renegociar em dez buy antibiotics online no prescription parcelas esse atrasado.



FUNRURAL – PRINCIPAIS DÚVIDAS
LEGISLAÇÃO E AGRONEGÓCIO