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	<title>Ricardo Alfonsin Advogados &#187; Na Imprensa</title>
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	<description>Escritório de Advocacia</description>
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		<title>Pedido de juros sobre capital próprio deve vir expresso na petição inicial</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Sep 2010 17:42:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Na Imprensa]]></category>

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		<description><![CDATA[O pedido de juros sobre capital próprio deve vir expresso na fase inicial dos processos, não podendo ser incluído, sem isso, na fase de execução. Esse foi o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento que deu provimento a recurso especial da Brasil Telecom S.A. e, assim, mudou decisão de primeira [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">O pedido de juros sobre capital próprio deve vir expresso na fase inicial dos processos, não podendo ser incluído, sem isso, na fase de execução.<span id="more-2665"></span> Esse foi o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento que deu provimento a recurso especial da Brasil Telecom S.A. e, assim, mudou decisão de primeira instância que tinha condenado a empresa a pagar juros sobre capital próprio para um consumidor.</p>
<p align="justify">A decisão de primeira instância foi que tais juros deveriam ser ressarcidos para a empresa RM Locações de Equipamentos Ltda. pelo fato de esta ter comprado, anos atrás, linhas telefônicas da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações S.A. (CRT) – posteriormente sucedida pela Brasil Telecom. A aquisição das linhas dava à RM Locações direito a ações da empresa.</p>
<p align="justify"><strong>Reconhecimento</strong></p>
<p align="justify">O caso específico trata do direito, por parte do consumidor que possui ações, de juros de capital próprio da empresa. A questão tem sido observada em vários recursos interpostos, nos últimos tempos, ao STJ, nos quais consumidores pedem o reconhecimento de uma determinada quantidade de ações que não havia sido subscrita, por ocasião de compra de linha telefônica à CRT.</p>
<p align="justify">A polêmica foi iniciada porque o contrato firmado entre essas pessoas, para aquisição do direito ao uso da linha, no Rio Grande do Sul, previa que teriam direito a tais ações e que o número delas deveria ser subscrito, mediante a divisão do valor do capital aportado pelo valor patrimonial de cada ação.</p>
<p align="justify">Ocorre que a CRT fez um cálculo diferente do número de ações ao qual os consumidores teriam direito e, em razão disso, estão sendo reivindicadas atualizações de tais valores. Entre os rendimentos cobrados, existem tanto os casos em que se pedem dividendos, como também aqueles em que se pede remuneração de juros sobre capital próprio da empresa – situação desse recurso específico.</p>
<p align="justify"><strong>Reservas<br />
</strong></p>
<p align="justify">Durante o julgamento, os ministros da Segunda Seção avaliaram, primeiro, que a condenação do processo original dispôs sobre o assunto principal, e não abordou o acessório (que se referia à questão dos juros sobre o capital da empresa). Assim, haveria excesso de execução, porque os juros sobre capital próprio seriam rendimentos do capital, incidentes sobre as reservas patrimoniais da Brasil Telecom retidas em anos anteriores e que visam remunerar os acionistas pelo capital investido na sociedade. Por isso, esses rendimentos têm natureza distinta dos dividendos e, por não terem sido especificados na ação inicial, não podem ser executados.</p>
<p align="justify">Após discutirem o tema, os ministros decidiram que, se a empresa, até na sua atividade particular, porventura paga aquilo que entende que é acessório, por sua própria espontaneidade, pode fazê-lo. Mas, se a empresa não paga, e a parte contrária vai a juízo e não pede isso – como aconteceu no processo de conhecimento –, não é possível substituir a vontade da empresa, classificando essa vontade como se fosse um possível acessório.</p>
<p align="justify">“Mesmo que a Brasil Telecom estivesse pagando para os acionistas não entrarem em juízo, não vejo como, em juízo, vir a compelir”, ressaltou o ministro Sidnei Beneti, ao acentuar que, se algum consumidor achar que tem direito a tais juros, deve pedir, especificamente em juízo, para que, aí sim, exista discussão a respeito da matéria “observados, é claro, os prazos prescricionais”.</p>
<p align="justify">Fonte: STJ</p>
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		<title>Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Sep 2010 17:39:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Na Imprensa]]></category>

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		<description><![CDATA[Não pode incidir a penhora sobre imóvel no qual a devedora reside e detém o usufruto de metade do bem. A decisão foi tomada pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso em que o novo proprietário tentava receber aluguel da antiga dona, que tinha o direito a 50% [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Não pode incidir a penhora sobre imóvel no qual a devedora reside e detém o usufruto de metade do bem.<span id="more-2663"></span> A decisão foi tomada pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso em que o novo proprietário tentava receber aluguel da antiga dona, que tinha o direito a 50% do usufruto do imóvel. A votação foi unânime.</p>
<p align="justify">A recorrente e o marido eram proprietários de 50% de um imóvel na cidade de Piracicaba (SP). Essa metade do bem foi doada a outras duas pessoas, mas ela e o marido ficaram com o usufruto do imóvel (direito real transitório que concede ao titular o uso e o gozo de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente). Por causa de uma dívida, o bem foi a leilão em 1994. Um comprador arrematou o imóvel, passando a ser o proprietário da integralidade do bem, mas a devedora continuou a ocupar o imóvel, do qual detém o usufruto de 50%.</p>
<p align="justify">Em primeira instância, a recorrente foi condenada a pagar aluguel correspondente à metade do valor locatício do bem e foi determinado o seu despejo.</p>
<p align="justify">O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade de penhora do direito da recorrente ao exercício de usufruto vitalício. Para o TJSP, a impenhorabilidade, nesse caso, permitiria que a devedora perpetuasse o débito, em detrimento do direito do credor de ter o que lhe é devido.</p>
<p align="justify">No STJ, a recorrente sustenta que o direito de usufruto seria impenhorável por ser bem de família. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, estabelecia que o direito de usufruto era inalienável, mas que seu exercício podia ser cedido a título oneroso ou gratuito. “Daí a construção jurisprudencial de que os frutos advindos dessa cessão podem ser penhorados, mas desde que tenham expressão econômica imediata”, afirmou o relator. Como o imóvel encontra-se ocupado pela devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por isso, ele concluiu ser incabível a penhora sobre o usufruto do imóvel ocupado pela recorrente.</p>
<p align="justify">A própria exceção à regra da inalienabilidade, que permitia que o usufruto fosse transferido ao proprietário, foi abolida. O ministro ressaltou que essa alteração consolidou a opção do legislador de que o proprietário só viesse a exercitar o domínio pleno da propriedade pela extinção do usufruto em decorrência da morte do usufrutuário. O relator atendeu ao pedido da recorrente e declarou a impenhorabilidade sobre o exercício do usufruto da ex-proprietária. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam esse entendimento.</p>
<p align="justify">Fonte: STJ</p>
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		<title>Contra o Funrural</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Aug 2010 20:08:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Espaço Agrário]]></category>
		<category><![CDATA[Na Imprensa]]></category>

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		<description><![CDATA[Os suinocultores, que voltam à Expointer este ano com seus animais, têm mais um bom motivo para comemorar. O desembargador Joel Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu tutela antecipada em favor da Suinocultura Eurotec, de Caxias do Sul, suspendendo a cobrança do Funrural na comercialização de suínos. Como explica o advogado da empresa, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Os suinocultores, que voltam à Expointer este ano com seus animais, têm mais um bom motivo para comemorar.<span id="more-2624"></span> O desembargador Joel Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu tutela antecipada em favor da Suinocultura Eurotec, de Caxias do Sul, suspendendo a cobrança do Funrural na comercialização de suínos. Como explica o advogado da empresa, Ricardo Alfonsin, a suspensão da contribuição para pessoa jurídica é um passo adiante na campanha contra o tributo. Até agora, as liminares favoráveis com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou a cobrança do Funrural inconstitucional beneficiavam apenas pessoas físicas. Os advogados da Eurotec alegaram que a contribuição foi instituída pela lei 8.870/94 sobre a mesma base de cálculo da Cofins, o faturamento, que é vedado pela Constituição por significar bitributação. Produtores que optaram por trabalhar como pessoa jurídica poderão se beneficiar desta interpretação da lei. A guerra contra a inconstitucionalidade do Funrural, no entanto, está longe do fim. Com os recursos a instâncias superiores do Judiciário, uma decisão final ainda pode demorar cinco anos.</p>
<p align="justify">Fonte: Jornal Zero Hora, RS, Edição de 26 de agosto de 2010 &#8211; Coluna Olhar no Campo, de Irineu Guarnier Filho.</p>
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		<title>Comissão de Direito Ambiental da OAB-RS promove palestra na programação do Mês do Advogado</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Aug 2010 13:34:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Na Imprensa]]></category>

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		<description><![CDATA[Realizado nesta quarta-feira (25), evento contou com a abertura do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.
 A OAB/RS, por meio da Comissão de Direito Ambiental (CDA), promoveu, na noite desta quarta-feira (25), palestra sobre o Código Florestal Brasileiro. O evento, que contou com a abertura do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, integrou a programação do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><em>Realizado nesta quarta-feira (25), evento contou com a abertura do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.</em></p>
<p align="justify"> A OAB/RS, por meio da Comissão de Direito Ambiental (CDA), promoveu, na noite desta quarta-feira (25), palestra sobre o Código Florestal Brasileiro. O evento, que contou com a abertura do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, integrou a programação do Mês do Advogado.<span id="more-2614"></span></p>
<p align="justify">Lamachia agradeceu o trabalho realizado pela CDA e destacou a programação de eventos do Mês do Advogado, sob a coordenação da Secretaria Geral. Ele também elencou a importância e a qualidade dos temas presentes nos debates e palestras.</p>
<p align="justify">O palestrante da noite foi o advogado Sérgio Jose Porto, professor e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele falou sobre o direito à indenização pela restrição do exercício da propriedade decorrente da legislação ambiental. O presidente da CDA, conselheiro seccional Ricardo Alfonsin, realizou a introdução do tema.</p>
<p align="justify">Também participaram do evento o ex-presidente da OAB/RS e atual conselheiro federal Renato da Costa Figueira; o presidente da subseção de Soldade, Eduardo Gralha Silva; o coordenador das subseções, conselheiro seccional Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; os presidentes das Comissões de Acesso à Justiça, conselheiro seccional César Souza, e Direito do Consumidor, Teresa Cristina Moesch. O evento foi realizado no auditório Guilherme Schültz Filho, na sede da Ordem gaúcha.</p>
<p align="justify">Fonte: OAB-RS</p>
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		<title>Novas regras para importação e exportação de animais, vegetais, produtos e subprodutos</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Aug 2010 18:08:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Espaço Agrário]]></category>
		<category><![CDATA[Na Imprensa]]></category>

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		<description><![CDATA[A realização de consultas técnicas sobre importação e exportação de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, bem como de insumos agropecuários, ficou mais ágil.  As novas regras para os procedimentos de consultas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), determinam que elas sejam ser protocoladas, primordialmente, nas unidades do Sistema de Vigilância [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">A realização de consultas técnicas sobre importação e exportação de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, bem como de insumos agropecuários, ficou mais ágil.<span id="more-2600"></span>  As novas regras para os procedimentos de consultas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), determinam que elas sejam ser protocoladas, primordialmente, nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) em portos, aeroportos, postos de fronteira ou aduanas mais próximas do demandante, capazes de produzir respostas mais rápidas.</p>
<p align="justify">“O objetivo é garantir agilidade nas respostas das áreas técnicas às consultas recebidas em todos os estados”, informa o coordenador-geral do Vigiagro, Oscar de Aguiar Rosa Filho.</p>
<p align="justify">“As consultas sobre as mercadorias que estão sob fiscalização deverão ser submetidas à análise técnica dos fiscais federais agropecuários dos setores animal e vegetal das próprias unidades”, acrescenta Rosa. As demandas não resolvidas serão submetidas aos técnicos da Superintendência Federal de Agricultura no estado. Os pedidos sem amparo normativo para deliberação serão encaminhados à Coordenação-Geral do Vigiagro, em Brasília. “Muitas pessoas não conheciam esses trâmites e encaminhavam os pedidos para a sede do Ministério da Agricultura, dificultando o processo, que poderia ser solucionado no local de origem da demanda. A partir de agora, vamos harmonizar as informações em todo o País”, finaliza Oscar Rosa.</p>
<p align="justify">Fonte: Ministério da Agricultura</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Confira a programação do Mês do Advogado promovida pela OAB/RS</title>
		<link>http://alfonsin.com.br/confira-a-programacao-do-mes-do-advogado-promovida-pela-oabrs/</link>
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		<pubDate>Wed, 11 Aug 2010 18:55:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Na Imprensa]]></category>

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		<description><![CDATA[Eventos gratuitos serão realizados no período de 02 a 30 de agosto. 
A OAB/RS, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA) e a Caixa de Assistência dos Advogados(CAA/RS), e por meio de suas diversas comissões, promove mais uma edição do Mês do Advogado, no período de 02 a 30 de agosto.
Segundo o presidente da Ordem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><span style="FONT-STYLE: italic">Eventos gratuitos serão realizados no período de 02 a 30 de agosto. </span></span></p>
<p>A OAB/RS, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA) e a Caixa de Assistência dos Advogados(CAA/RS), e por meio de suas diversas comissões, promove mais uma edição do Mês do Advogado, no período de 02 a 30 de agosto.<span id="more-2586"></span></p>
<p>Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a programação especial  proporcionará ambientes para debates importantes entre os operadores do Direito. “É um período de confraternização entre os colegas, mas também de muitas discussões sobre a realidade e o futuro da advocacia”, destaca.</p>
<p>Para a organizadora do Mês do Advogado e secretária-geral da OAB/RS, Sulamita Santos Cabral, a agenda de eventos oferecerá oportunidades para que os profissionais atualizem seus conhecimentos técnicos e participem dos debates. Todas as palestras fornecerão certificado, conforme carga horária.</p>
<p><span style="FONT-WEIGHT: bold">Veja a programação completa dos eventos gratuitos: </span><br style="FONT-WEIGHT: bold" /><br />
<span style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold">11.08 – Dia do Advogado &#8211; quarta-feira</span></p>
<p>19h<br />
Sessão Magna Alusiva ao Dia do Advogado<br />
Abertura do presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia<br />
- Sessão de Jubilação<br />
- Outorga de Portaria de Advogado Emérito<br />
- Outorga de Comenda Osvaldo Vergara<br />
- Sessão de Prestação de Compromisso Novos Advogados<br />
- Coquetel de Confraternização<br />
Local: Teatro Dante Barone &#8211; Assembleia Legislativa do Estado do RS &#8211; Praça Marechal Deodoro, 101<br />
Apresentação dos Hinos Nacional e Rio-Grandense com o Coral da CAA/RS. </p>
<p>9h às 17h</p>
<p>Comissão Especial da Mulher Advogada e demais comissões da entidade<br />
Dia da Cidadania e Solidariedade<br />
Local: Largo Glênio Peres<br />
Informações: (51) 3284-6440</p>
<p><span style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold">16.08 &#8211; segunda-feira </span><br style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold" /><br />
18h às 21h<br />
Palestra: Contratos de Energia no Setor Elétrico (ACL e ACR) , Commodities e Introdução ao Mercado de Capitais  <br />
Palestrantes: Antônio Carlos Fraga Machado &#8211; Presidente Conselho de Administração &#8211; CCEE &#8211; Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; Leandro Martini Paz – POA investimentos/XP Corretora; Matheus Garcez &#8211; POA investimentos/XP Corretora<br />
Mediador: Dr. Fernando Flach – Presidente da Comissão Especial<br />
Local: Auditório da OAB/RS Guilherme Schültz Filho &#8211; 2º Andar</p>
<p><span style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold">17.08 &#8211; terça-feira</span><br style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold" /><br />
19h às 22h<br />
Palestra “O Estatuto da Cidade às vésperas de completar 10 anos: avanços e desafios” (Comissão de Direito Urbanístico e Planejamento Urbano)<br />
Palestrante: Betânia de Moraes Alfonsin &#8211; Advogada, urbanista, doutora em Planejamento Urbano e professora universitária.</p>
<p><span style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold">18.08 &#8211; quarta-feira</span><br style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold" /><br />
18h<br />
Palestra “Políticas Públicas para Prevenção da Violência e Criminalidade no RS” (Comissão de Políticas Criminais e Segurança Pública)<br />
Palestrante:<br />
Miguel Adad &#8211; Psiquiatra e coordenador do Programa de Prevenção da Violência do RS Comentador: Wambert Gomes Di Lorenzo &#8211; Advogado e presidente da Fundação de Desenvolvimento e Recursos Humanos do RS.<br />
Local: Auditório Guilherme Schültz Filho &#8211; 2º andar da sede da OAB/RS</p>
<p><span style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold">19.08 &#8211; quinta-feira</span><br style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold" /><br />
18h30min<br />
Palestra “A Unidade da Polícia Pacificadora &#8211; O resgate da cidadania” (Comissão de Políticas Criminais e Segurança Pública)<br />
Palestrante: Antonio Roberto Sá &#8211; subsecretário de Planejamento da Secretaria de Segurança do Estado do RJ<br />
Comentador: Fábio Medina Osório &#8211; Advogado, doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madrid e Mestre em Direito Público pela UFRGS.<br />
Local: Auditório da ESA &#8211; 8º andar da sede da OAB/RS</p>
<p>19h<br />
Seminário em homenagem ao Professor Ovídio Baptista<br />
Escola Superior de Advocacia da OAB/RS<br />
Local: Auditório Guilherme Schültz Filho &#8211; 2º andar da sede da OAB/RS</p>
<p><span style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold">20.08 &#8211; sexta-feira</span><br style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold" /><br />
20h30min<br />
Jantar dançante em Comemoração ao Dia do Advogado<br />
Local: Sociedade Germânia (Avenida Independência, 1299)</p>
<p><span style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold">23.08 &#8211; segunda-feira   </span><br style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold" /><br />
18h30min<br />
Palestra “A Vulnerabilidade do Consumidor e o Direito Tributário” (Comissão Especial de Defesa do Consumidor; Comissão Especial do Jovem Advogado; e Comissão Especial de Relações Internacionais e Integração do Mercosul)<br />
Palestrante: Paulo Valério Dal Pai Moraes &#8211; Procurador de Justiça, e professor universitário e autor de várias obras.<br />
Local: Auditório Guilherme Schültz Filho &#8211; 2º andar da sede da OAB/RS</p>
<p><span style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold">24.08 &#8211; terça-feira </span></p>
<p>19h<br />
Lançamento do Primeiro Prêmio Estadual de Monografia Jurídica destinado a estudantes de Direito (Comissão Especial de Direito Bancário) <br />
Informações pelo telefone (51) 3284.6440 / www.oabrs.org.br</p>
<p><span style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold">25.08 &#8211; quarta-feira </span></p>
<p>18h30min<br />
<em>Código Florestal &#8211; O Direito a indenização pela restrição do exercício da propriedade decorrente da legislação ambiental.<br />
</em>Apresentação do tema pelo presidente da CDA – Ricardo Barbosa Alfonsin.<br />
<strong>Palestrante:</strong> Dr. Sérgio José Porto &#8211; Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul &#8211; UFRGS, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS (1970) e Mestre em Diplôme de Droit Comparé pela Institut de Droit Comparé de Paris (1983) .<br />
Discussão com integrantes da Comissão e convidados.<br />
Local: Auditório Guilherme Schültz Filho &#8211; 2º andar da sede da OAB/RS</p>
<p><span style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold">28.08 &#8211; sábado</span><br style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold" /><br />
Interiorização Regionalizada em Caxias do Sul<br />
Tribunal de Ética e Disciplina, Reunião com os dirigentes e advogados das subseções vizinhas e jantar de confraternização</p>
<p><span style="FONT-STYLE: italic; FONT-WEIGHT: bold">30.08 &#8211; segunda-feira</span></p>
<p>19h<br />
Palestra telepresencial em homenagem ao Mês do Advogado – “Direitos e garantias da Criança e do Adolescente” (Comissão Especial da Criança e do Adolescente)<br />
Local: Auditório da ESA &#8211; 8º andar da sede da OAB/RS</p>
<p>Comissão Especial da Criança e do Adolescente<br />
Palestra telepresencial em homenagem ao Mês do advogado.<br />
Direitos e garantias da Criança e do Adolescente<br />
Local: Auditório da Escola Superior de Advocacia &#8211; 8º andar</p>
<p>Fonte: OAB/RS</p>
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		<title>STJ reconhece prescrição de dívida milionária</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Aug 2010 19:07:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Na Imprensa]]></category>

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		<description><![CDATA[A Braskem, maior petroquímica da América Latina, livrou-se de ter que pagar mais de meio bilhão de reais ao Fisco. A dívida vinha sendo cobrada judicialmente pela Fazenda Nacional desde 2006 e se referia a irregularidades cometidas entre 1992 e 1994 na correção dos balanços da Companhia Petroquímica do Sul (Copesul), hoje controlada pela Braskem.
Por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">A Braskem, maior petroquímica da América Latina, livrou-se de ter que pagar mais de meio bilhão de reais ao Fisco. A dívida vinha sendo cobrada judicialmente pela Fazenda Nacional desde 2006 e se referia a irregularidades cometidas entre 1992 e 1994 na correção dos balanços da Companhia Petroquímica do Sul (Copesul), hoje controlada pela Braskem.<span id="more-2584"></span></p>
<p align="justify">Por três votos a um, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou prescritos os créditos tributários, pois quando a Fazenda iniciou a cobrança já havia passado mais de cinco anos da constituição da dívida. O relator foi o ministro Castro Meira.</p>
<p align="justify">O caso começou quando a fiscalização tributária autuou a Copesul por procedimentos contábeis que levaram a companhia a recolher menos impostos do que deveria nos anos de 1992, 1993 e 1994. A Lei n. 8.200/1991 havia permitido que as empresas deduzissem do lucro real a correção monetária relativa à diferença entre o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Bônus do Tesouro Nacional (BTN Fiscal).</p>
<p align="justify">A dedução deveria sem feita em parcelas, mas, segundo a fiscalização, a Copesul aproveitou antecipadamente o benefício, de forma ilegal. Entre imposto de renda, contribuição social sobre o lucro e multas, a autuação da Fazenda atingiu cerca de R$ 500 milhões, à época.</p>
<p align="justify">A empresa contestou a autuação em recursos administrativos e, logo depois, entrou com uma medida cautelar na Justiça Federal, tentando se precaver em relação aos balanços futuros. Obteve, então, uma liminar que lhe garantiu, nos exercícios de 1995 e seguintes, o uso do saldo de correção monetária de que trata a Lei n. 8.200/91.</p>
<p align="justify">Enquanto isso, a Fazenda deixou de cobrar os débitos do período de 1992 a 1994, por entender que haviam sido suspensos pela liminar, o que não ocorreu, pois a decisão judicial se referia apenas aos exercícios de 1995 e seguintes. A liminar foi cassada em 2004 e só em 2006 a Fazenda resolveu executar os valores apurados de 1992 a 1994, mas já havia transcorrido o prazo de prescrição.</p>
<p align="justify">“Fica clara uma inadequada apreciação administrativa da Procuradoria da Fazenda Nacional, talvez configurando até uma atitude negligente”, diz um parecer do Ministério Público que integra o processo. Segundo o parecer, submetido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Fazenda tinha todas as condições para se dar conta de que os créditos tributários de 1992-1994 não estavam com exigibilidade suspensa pela liminar, bastando para isso ler os documentos ao seu alcance.</p>
<p align="justify">A Fazenda Nacional alegou à Justiça que foi induzida a erro pela empresa devedora, a qual dizia, nos processos administrativos, que aqueles créditos de 1992-1994 não poderiam ser exigidos na vigência da liminar. Passado o prazo legal de cinco anos, a empresa mudou o discurso e invocou a prescrição.</p>
<p align="justify">“A atuação do contribuinte foi eficaz quanto ao resultado (fez crer que o crédito estava com exigibilidade suspensa), mas para esta eficácia concorreu a própria Procuradoria da Fazenda Nacional”, afirma o procurador da República Lafayete Josué Petter, autor do parecer. Segundo ele, “associou-se a conduta inadequada da devedora com o descuido da autoridade administrativa”.</p>
<p align="justify">A prescrição da dívida foi reconhecida pelo TRF4. A Fazenda entrou com recurso especial no STJ, que, no entanto, negou-lhe provimento, mantendo a decisão anterior. De acordo com o ministro Castro Meira, os principais argumentos da Fazenda não foram considerados porque isso exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido no julgamento de recursos especiais.</p>
<p align="justify">Fonte: STJ</p>
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		<title>Recursos do BB para 2010/11 devem crescer 20%</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Aug 2010 19:01:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Espaço Agrário]]></category>
		<category><![CDATA[Na Imprensa]]></category>

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		<description><![CDATA[Vice-presidente de Agronegócios do banco enfatizou que não faltarão recursos aos produtores rurais. 
O volume de recursos do Banco do Brasil para o financiamento da safra 2010/2011 deverá ser 20% maior na comparação com o ciclo 2009/2010, quando o crescimento foi de 23% ante o anterior. A informação é do vice-presidente de Agronegócios do Banco do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><strong>Vice-presidente de Agronegócios do banco enfatizou que não faltarão recursos aos produtores rurais. </strong></p>
<p align="justify">O volume de recursos do Banco do Brasil para o financiamento da safra 2010/2011 deverá ser 20% maior na comparação com o ciclo 2009/2010, quando o crescimento foi de 23% ante o anterior.<span id="more-2580"></span> A informação é do vice-presidente de Agronegócios do Banco do Brasil, Luis Carlos Guedes Pinto, que conversou com a Agência Estado no intervalo do 9º Congresso da Associação Brasileira de Agribusiness (Abag).</p>
<p align="justify">Por estar em período de silêncio &#8211; os resultados financeiros da instituição serão apresentados na próxima segunda, dia 16, Guedes Pinto não quis dar mais detalhes. Enfatizou, no entanto, que não faltarão recursos aos produtores rurais.</p>
<p align="justify">— Todas as linhas de financiamento oferecidas pelo Banco do Brasil já estão disponíveis — afirmou.</p>
<p align="justify">Segundo Guedes Pinto, na safra 2009/2010 foram fechados cerca de 1,6 milhão de contratos, que financiaram 60% da agricultura brasileira, com volume de recursos emprestados de R$ 40 bilhões. Ele alertou que os produtores devem ficar atentos na hora de solicitar os recursos, porque há muitos &#8220;limitantes&#8221; para a captação, como por exemplo a renegociação de dívidas.</p>
<p align="justify">— Quem faz uma renegociação não poderá tomar novo empréstimo, por isso, muitas vezes, o produtor reclama que não consegue o financiamento — afirmou.</p>
<p align="justify">Fonte: Agência Estado</p>
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		<title>Candidatos à Presidência respondem a agronegócio</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Aug 2010 18:59:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Espaço Agrário]]></category>
		<category><![CDATA[Na Imprensa]]></category>

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		<description><![CDATA[Os três principais candidatos à Presidência da República &#8211; José Serra, Marina Silva e Dilma Rousseff &#8211; apresentaram ontem em São Paulo avaliações sobre o agronegócio e alguns poucos planos efetivos para o setor nos próximos quatro anos. Os comentários foram gravados em vídeos e apresentados durante a nona edição do Congresso Brasileiro do Agronegócio, promovido [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Os três principais candidatos à Presidência da República &#8211; José Serra, Marina Silva e Dilma Rousseff &#8211; apresentaram ontem em São Paulo avaliações sobre o agronegócio e alguns poucos planos efetivos para o setor nos próximos quatro anos.<span id="more-2578"></span> Os comentários foram gravados em vídeos e apresentados durante a nona edição do Congresso Brasileiro do Agronegócio, promovido pela Associação Brasileira de Agronegócio (Abag).</p>
<p align="justify">A ideia era que os candidatos respondessem a seis temas, considerados os mais importantes pelo setor produtivo &#8211; renda no campo, infraestrutura e logística, comércio exterior, defesa agropecuária, institucionalidade política e pesquisa. &#8220;Sinto que a mensagem chegou a todos. Os candidatos perceberam que o setor precisa de ações rápidas e o nível das respostas dadas mostra um comprometimento de todos com o setor. E nós vamos cobrar esses compromissos&#8221;, afirma Carlo Lovatelli, presidente da Abag.</p>
<p align="justify">O candidato tucano fez críticas ao Movimento dos Sem-Terra, prometeu reorganizar o sistema de crédito ao agronegócio, colocar em prática o seguro agrícola e equacionar os problemas cambiais. Sem dar detalhes de como pretende fazer isso, ele disse que pretende valorizar os centros estaduais de pesquisa, promovendo a parceria entre os setores públicos e privados e que, assim como fez na saúde humana, vai viabilizar a produção e comercialização de defensivos genéricos.</p>
<p align="justify">Em sua apresentação, a candidata do PT disse que fundir as operações de alguns ministérios como defendem algumas vertentes do agronegócio, não é uma solução. No que se refere ao comércio exterior, ela disse que dará continuidade às políticas do atual governo e lembrou dos avanços realizados pela atual gestão, como a questão do endividamento rural, aumento do crédito e criação de linhas no BNDES.</p>
<p align="justify">A candidata do PV foi a última a entregar seu vídeo. Nele ela considera que, apesar do PAC, o Brasil não possui um plano de infraestrutura e que a pesquisa deve ser utilizada como forma de agregar valor à produção agrícola.</p>
<p align="justify">Fonte: Valor Econômico</p>
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		<title>Reconhecido dano por cobrança indevida de compra não finalizada pela Internet</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Aug 2010 18:33:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Na Imprensa]]></category>

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		<description><![CDATA[A Primeira Turma Recursal Cível, do TJRS, condenou companhia aérea a indenizar passageira, por danos materiais e morais. A autora da ação tentou comprar passagem aérea pela internet, não concretizada. Adquiriu então outra passagem em companhia diferente, porém a cobrança da primeira foi efetuada.
VRG linhas aéreas e Unibanco e Finvest foram condenados, solidariamente, a devolver o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">A Primeira Turma Recursal Cível, do TJRS, condenou companhia aérea a indenizar passageira, por danos materiais e morais. A autora da ação tentou comprar passagem aérea pela internet, não concretizada.<span id="more-2564"></span> Adquiriu então outra passagem em companhia diferente, porém a cobrança da primeira foi efetuada.</p>
<p align="justify">VRG linhas aéreas e Unibanco e Finvest foram condenados, solidariamente, a devolver o valor indevidamente cobrado (R$ 474,60) e a pagar R$ 1.395,00 por danos morais.</p>
<p align="justify">A autora tentou adquirir uma passagem aérea no site da ré VRG, mas recebia a mensagem de que a compra não tinha sido realizada. Após diversas tentativas, comprou a passagem em outra companhia aérea. Entretanto, na véspera de sua viagem, constatou a confirmação da compra da passagem, com débito do valor em seu cartão de crédito. Tentou cancelá-la junto à empresa, porém não obteve sucesso. A Companhia aérea ainda enviou os dados da autora para o sistema de proteção de crédito.</p>
<p align="justify">A VRG alegou que o cancelamento e o reembolso do dinheiro foram efetuados, o que não foi comprovado. Alegou que o caso não demonstra a caracterização de danos morais.</p>
<p align="justify">O relator do recurso, Juiz Leandro Raul Klippel, entende que a consumidora deve ser indenizada por danos materiais, com a devolução sendo devolvido o valor referente a passagem cancelada, pois ela não usufruiu dessa, em decorrência do equívoco na prestação de serviços por parte da companhia aérea.</p>
<p align="justify">Para o Juiz o caso caracteriza a indenização por danos morais:</p>
<p align="justify">Quando da aquisição da passagem, não logrou êxito a autora na aquisição, tanto que a adquiriu de outra companhia.  No entanto, recebeu a cobrança relativa à operação cancelada e, mais que isso, mesmo tendo solicitado o cancelamento da compra ( acerca da qual recebia indicação que a operação não foi concluída), houve inclusão de seu nome no cadastro negativo.</p>
<p align="justify">Os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnano Saraiva acompanharam o voto do relator.</p>
<p align="justify">Recurso nº 71002616100</p>
<p align="justify">Fonte: TJ-RS</p>
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